Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009484
Data do Acordão:07/22/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
ACTO POLITICO
ACTO GENERICO
ACTO DISCRICIONARIO
Sumário:I - Uma portaria de regulamentação de trabalho não constitui acto do Governo de conteudo essencialmente politico.
II - Não existem actos discricionarios, pelo que, ainda que se use de uma faculdade discricionaria, o acto praticado e impugnavel por qualquer vicio, alem do desvio de poder.
III - A portaria de regulamentação de trabalho que se aplique apenas aos empregados que, a data do inicio da sua vigencia, aufiram certa remuneração não deixa de ser acto generico, uma vez que tenha como destinatarios, do lado das entidades patronais, as empresas que de futuro se constituam e venham a empregar qualquer dos referidos trabalhadores, em termos não contidos em casos excepcionais expressamente previstos.
Nº Convencional:JSTA00013052
Nº do Documento:SA119760722009484
Data de Entrada:03/10/1975
Recorrente:UNIÃO DOS GRE DA INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES DO NORTE
Recorrido 1:SE DO TRABALHO - FED DOS SIND DA INDUSTRIA HOTELEIRA SIMILARES NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1333
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PRT DE 1975/01/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269.
CONST33 ART8 N21.
LOSTA56 ART16 N1.
RSTA57 ART56 PAR1.
CADM40 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/12/11 IN AD N99 PAG452.
AC STA DE 1974/04/26 IN COL AC PAG770.
AC STA DE 1970/11/06 IN COL AC PAG1155.
AC STA PROC9970 DE 1976/06/11.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG65.
GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 1958 VI PAG389.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG437.
RLJ ANO93 PAG285.