Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007165
Data do Acordão:10/11/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:I - Tanto o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito, como o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente, entram no inicio de "violação de lei".
II - E o que acontece se em materia de disciplina academica, não se provam as faltas imputadas ao arguido.*
Nº Convencional:JSTA00018217
Nº do Documento:SA119681011007165
Recorrente:FERREIRA , JOEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:CCIV66 ART396.
CPC67 ART655.
LOSTA56 ART20.