Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007165 |
| Data do Acordão: | 10/11/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DISCIPLINA ACADEMICA |
| Sumário: | I - Tanto o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito, como o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente, entram no inicio de "violação de lei". II - E o que acontece se em materia de disciplina academica, não se provam as faltas imputadas ao arguido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018217 |
| Nº do Documento: | SA119681011007165 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOEL |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 297 |
| Referência Publicação 1: | AD N85 ANOVIII PAG8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/10/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART396. CPC67 ART655. LOSTA56 ART20. |