Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/05 |
| Data do Acordão: | 09/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS. RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. |
| Sumário: | I. Se o terreno onde se pretende levar a cabo uma operação urbanística está localizado em área qualificada como Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional, o acto de indeferimento do respectivo licenciamento é válido (art. 24º, 1, a) do Dec. Lei 555/99). II. Ainda que o acto de indeferimento, para além do referido em I, tenha invocado outros fundamentos, torna-se inútil a apreciação dos vícios imputados a estes fundamentos (subsidiários), na medida em que da eventual procedência dos mesmos nunca possa resultar a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063453 |
| Nº do Documento: | SA12006091901163 |
| Data de Entrada: | 11/22/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO PLANEAMENTO DA CM DA SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART24 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12; AC STA PROC34743 DE 1995/04/27.; AC STA PROC33082 DE 1996/05/28.; AC STA PROC45967 DE 2001/01/23.; AC STA PROC38938 DE 2001/11/07.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC48427 DE 2002/04/09.; AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
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