Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01163/05
Data do Acordão:09/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
Sumário:I. Se o terreno onde se pretende levar a cabo uma operação urbanística está localizado em área qualificada como Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional, o acto de indeferimento do respectivo licenciamento é válido (art. 24º, 1, a) do Dec. Lei 555/99).
II. Ainda que o acto de indeferimento, para além do referido em I, tenha invocado outros fundamentos, torna-se inútil a apreciação dos vícios imputados a estes fundamentos (subsidiários), na medida em que da eventual procedência dos mesmos nunca possa resultar a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00063453
Nº do Documento:SA12006091901163
Data de Entrada:11/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PLANEAMENTO DA CM DA SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART24 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12; AC STA PROC34743 DE 1995/04/27.; AC STA PROC33082 DE 1996/05/28.; AC STA PROC45967 DE 2001/01/23.; AC STA PROC38938 DE 2001/11/07.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC48427 DE 2002/04/09.; AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14.
Aditamento: