Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24075A
Data do Acordão:08/05/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Não e de conceder a suspensão de eficacia do acto ministerial recorrido quando este se limita a recusar a alterar a lei.
Nº Convencional:JSTA00024250
Nº do Documento:SA11986080524075A
Data de Entrada:07/01/1986
Recorrente:PIMENTA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3559
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.