Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/14
Data do Acordão:12/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA BANCÁRIA
CONTRATO DE CONCESSÃO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
INCOMPETÊNCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL
Sumário:Estando em causa a apreciação de pretensão relacionada com o cumprimento do contrato de garantia bancária autónoma, irrevogável incondicional e à primeira solicitação, prestada para caução do bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes de contrato de concessão e exploração de jogos de fortuna e azar, nomeadamente o pagamento da contrapartida mínima derivada do contrato de concessão prevista no artº 6º do Decreto regulamentar 29/88, e não existindo processo de execução fiscal nem estando em causa decisões da Administração no âmbito do processo de execução fiscal, o Tribunal Administrativo e Fiscal não é competente, em razão da matéria, para conhecer de processo de reclamação deduzido ao abrigo do disposto no artº 276º do CPPT contra o acto de interpelação para pagamento da referida garantia bancária.
Nº Convencional:JSTA000P18358
Nº do Documento:SA22014121001349
Data de Entrada:11/17/2014
Recorrente:A..........
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: