Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027796
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA
DELEGAÇÃO DE PODERES
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Nos termos dos Arts. 108-A n. 1 e 108 n. 2 a) do Estatuto da Aposentação, so o Conselho de Administração da Caixa
Geral de Depositos emite a resolução final, que obriga a instituição e define a situação juridica do aposentado, em materia de diminuição da pensão de aposentação.
II - Do despacho que reduz uma pensão proferido por dois directores, ao abrigo de delegação de poderes de dois administradores - que se não confundem com o Conselho de Administração da CGD - cabe recurso necessario para este orgão colegial.
III - O recurso interposto daquele despacho para os delegantes não permite presumir, em caso de falta de decisão expressa, acto tacito de indeferimento, por falta do dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00029353
Nº do Documento:SA119900529027796
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:RODRIGUES , BELARMINA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4014
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EA72 ART108 N1 N3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART4.
EA72 ADITADO PELO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108-A N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG203.