Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034869
Data do Acordão:02/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE CONCLUIR
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O objecto de recurso jurisdicional é a decisão do tribunal recorrido e não o acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso junto do tribunal inferior.
II - O âmbito do recurso aludido em I encontra-se delimitado pelo conteúdo da decisão recorrida, salva a matéria de conhecimento oficioso ainda que não decidida pelo tribunal "a quo".
III - O aludido recurso vir a apreciação e revogação da sentença proferida pelo tribunal "a quo".
IV - Quando nas conclusões do recurso não seja apontado
à sentença qualquer vício ou erro de julgamento o recurso não pode obter provimento.
V - A nulidade da sentença prevista no artigo 668 n. 1, b),
C.P.C. só existe em caso de omissão de fundamentos de facto ou de direito susceptíveis de não justificar racionalmente a decisão jurisdicional e não insuficiência ou mediocridade da sua fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00048677
Nº do Documento:SA119980212034869
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:MOREIRA GOMES E COSTAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/24 PROC32339.
AC STA DE 1994/05/05 PROC35042.
AC STA DE 1994/08/10 PROC35539.
AC STA DE 1997/06/04 PROC31245.
AC STAPLENO DE 1996/12/11 PROC26820.
AC STA DE 1997/09/25 PROC39659.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG212.