Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037236
Data do Acordão:10/15/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:Improcede necessariamente o recurso interposto para o Pleno, nos termos da alínea a) do art. 24 do ETAF, de decisão contida no aresto da Secção, quando o recorrente não ataca os fundamentos específicos dessa decisão que deixa incólumes, e antes lhe imputa, como determinantes do imputado erro de julgamento, fundamentos diferentes dos que suportam a decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00052374
Nº do Documento:SAP19991015037236
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6 ART24 A.
CPC96 ART470 N1 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART38 N1.
CPA91 ART9 N1 ART109 N1 ART175 N3.
LPTA85 ART36 N1 D E ART38 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32783 DE 1999/03/19.
AC STA PROC37532 DE 1999/03/26.
AC STA PROC37813 DE 1999/06/25.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADOPAG267.