Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0397/16.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PENSÃO DE REFORMA DÍVIDA QUOTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, confirmando o decidido no TAF, condenou a CGA a devolver ao autor os descontos efectuados na sua pensão a título de dívida de quotas, bem como a pagar os respectivos juros moratórios, se as instâncias demonstraram que, face ao tempo de serviço do pensionista, tal dívida nunca existira – sem que o recurso ataque eficazmente este crucial ponto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25455 |
| Nº do Documento: | SA1202001230397/16 |
| Data de Entrada: | 12/10/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES,IP |
| Recorrido 1: | A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |