Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035582
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
TAREFEIRO
AGENTE ADMINISTRATIVO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
ESTAGIÁRIO
PETIÇÃO
Sumário:I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela pretensão do recorrente tal como ele a apresenta no recurso contencioso;
II - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer do recurso contencioso interposto do acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos, que indeferiu o pedido de abono de determinadas importâncias correspondentes ao exercÍcio de funções de liquidador tributário estagiário, em regime de tarefa, quando o interessado invoca que exerceu essa actividade com sujeição à disciplina, hierarquia e horário de trabalho do respectivo serviço, portanto, em situação equiparada à de um agente administrativo.
Nº Convencional:JSTA00042695
Nº do Documento:SA119950207035582
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:LONGO , PEDRO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38.
DL 428/89 DE 1989/12/07 ART4 ART5 ART6.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91.