Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035582 |
| Data do Acordão: | 02/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO TAREFEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela pretensão do recorrente tal como ele a apresenta no recurso contencioso; II - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer do recurso contencioso interposto do acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos, que indeferiu o pedido de abono de determinadas importâncias correspondentes ao exercÍcio de funções de liquidador tributário estagiário, em regime de tarefa, quando o interessado invoca que exerceu essa actividade com sujeição à disciplina, hierarquia e horário de trabalho do respectivo serviço, portanto, em situação equiparada à de um agente administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042695 |
| Nº do Documento: | SA119950207035582 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | LONGO , PEDRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38. DL 428/89 DE 1989/12/07 ART4 ART5 ART6. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. |