Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027277
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - Imprescritibilidade do direito de exigir responsabilidade disciplinar por infracções previstas no paragrafo 2 do art. 71 do RD/PSP.
II - Prescritibilidade das restantes infracções, segundo os prazos referidos no proemio do art. 71 e paragrafo 1 do mesmo art. em conjugação com a legislação criminal.
III - Nas hipoteses contempladas em II, deixa de correr o prazo prescricional, designadamente, se o procedimento disciplinar for correndo, sem solução de continuidade, com a realização de diligencias instrutorias, algumas das quais a requerimento do proprio arguido, bem ainda desde a data da interposição de recurso, por parte do arguido, para o STA do despacho ministerial que lhe aplicou a pena disciplinar, e a data do transito em julgado do acordão do STA que decidiu o objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00029035
Nº do Documento:SA119901204027277
Data de Entrada:06/08/1989
Recorrente:MARINHO , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7245
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO D 40118 DE 1955/04/06 ART5 DEVERES N16 N23 N38 ART27 ART29 PAR1 ART31ART32 ART71 PAR1 PAR2.
DL 440/82 DE 1982/11/04.
CP886 ART149 ART150 ART154.
EDF84 ART1 N2 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/06/15 IN AD N34 PAG1179.; AC STA PROC19179 DE 1988/11/03.; AC STA PROC26366 DE 1989/04/26.
Aditamento: