Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014653 |
| Data do Acordão: | 10/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 78 do CCI devia interpretar-se por forma a abranger não só a preterição de formalidades legais, em sentido restrito, mas qualquer ilegalidade na determinação da matéria colectável, desde que não se interferisse na margem de livre apreciação da Administração fiscal no tocante à quantificação daquela. II - Os tribunais fiscais deviam apreciar, quer a fixação da matéria colectável, quer a liquidação subsequente, quando o contribuinte, dentro dos respectivos prazos e com os específicos fundamentos colocassem em crise, como podia, no regime do CPCI, esses dois actos, na mesma impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00045170 |
| Nº do Documento: | SA219951025014653 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CESARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/06/12 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG715. AC STA DE 1993/02/25 IN AD N380-381 PAG900. AC STA PROC15486 DE 1994/06/01. |