Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014653
Data do Acordão:10/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O art. 78 do CCI devia interpretar-se por forma a abranger não só a preterição de formalidades legais, em sentido restrito, mas qualquer ilegalidade na determinação da matéria colectável, desde que não se interferisse na margem de livre apreciação da Administração fiscal no tocante à quantificação daquela.
II - Os tribunais fiscais deviam apreciar, quer a fixação da matéria colectável, quer a liquidação subsequente, quando o contribuinte, dentro dos respectivos prazos e com os específicos fundamentos colocassem em crise, como podia, no regime do CPCI, esses dois actos, na mesma impugnação.
Nº Convencional:JSTA00045170
Nº do Documento:SA219951025014653
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:RODRIGUES , CESARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCI63 ART78.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/06/12 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG715.
AC STA DE 1993/02/25 IN AD N380-381 PAG900.
AC STA PROC15486 DE 1994/06/01.