Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005670
Data do Acordão:09/28/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
INCONSTITUCIONALIDADE
PRESCRIÇÃO
IMPOSTO
TAXA
Sumário:I - Mesmo que qualificadas como impostos as receitas previstas, sob a designação de taxas, no Decreto-Lei n. 374-J/79 e nas Portarias 427/72 e 401/73, inconstitucionais não são, quer estes diplomas quer os artigos 31 da Lei n.21-A/79 e 5 da Lei n. 43/79.
II - A tais receitas, com aquela previsão, não é aplicável o prazo prescricional do artigo 310, alínea g), do Código Civil, pois as mesmas, dependentes em função da movimentação de produtos sujeitos à disciplina do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, não se enquadram no conceito de prestações periódicas, que não são.
Nº Convencional:JSTA00022485
Nº do Documento:SA219880928005670
Data de Entrada:04/27/1988
Recorrente:AUGUSTO LUIS MARTA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1028
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART3 ART31.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 A.
CCIV66 ART309 ART310 G.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
PORT 427/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
CONST82 ART106 N2 N3 ART168 N1 ART207 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20487 DE 1985/07/04.
AC STA PROC5387 DE 1987/03/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.