Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005670 |
| Data do Acordão: | 09/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA INCONSTITUCIONALIDADE PRESCRIÇÃO IMPOSTO TAXA |
| Sumário: | I - Mesmo que qualificadas como impostos as receitas previstas, sob a designação de taxas, no Decreto-Lei n. 374-J/79 e nas Portarias 427/72 e 401/73, inconstitucionais não são, quer estes diplomas quer os artigos 31 da Lei n.21-A/79 e 5 da Lei n. 43/79. II - A tais receitas, com aquela previsão, não é aplicável o prazo prescricional do artigo 310, alínea g), do Código Civil, pois as mesmas, dependentes em função da movimentação de produtos sujeitos à disciplina do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, não se enquadram no conceito de prestações periódicas, que não são. |
| Nº Convencional: | JSTA00022485 |
| Nº do Documento: | SA219880928005670 |
| Data de Entrada: | 04/27/1988 |
| Recorrente: | AUGUSTO LUIS MARTA SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1028 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART3 ART31. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 A. CCIV66 ART309 ART310 G. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08. CONST82 ART106 N2 N3 ART168 N1 ART207 ART293. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20487 DE 1985/07/04. AC STA PROC5387 DE 1987/03/11. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |