Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028392
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:I - O pedido de intimação de autoridade para que faculte elementos que lhe foram requeridos ao abrigo do art. 82 da Lei de Processo so pode ser deferido quando o pedido não atendido, satisfazendo as condições legais, pudesse por isso ter exito.
II - O requerente de tal pedido tem de convencer na respectiva petição, como pressuposto do seu deferimento que tem interesse legitimo e directo na obtenção dos elementos requeridos, pela especificação de factos mais demonstrativos e a identificação dos meios administrativos ou contenciosos para que os pretende, não bastando para tanto a alegação vaga de que se destina a fins judiciais.
Nº Convencional:JSTA00027939
Nº do Documento:SA119900705028392
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4810
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
LPTA85 ART82 N1 N2 ART83.