Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028392 |
| Data do Acordão: | 07/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | I - O pedido de intimação de autoridade para que faculte elementos que lhe foram requeridos ao abrigo do art. 82 da Lei de Processo so pode ser deferido quando o pedido não atendido, satisfazendo as condições legais, pudesse por isso ter exito. II - O requerente de tal pedido tem de convencer na respectiva petição, como pressuposto do seu deferimento que tem interesse legitimo e directo na obtenção dos elementos requeridos, pela especificação de factos mais demonstrativos e a identificação dos meios administrativos ou contenciosos para que os pretende, não bastando para tanto a alegação vaga de que se destina a fins judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00027939 |
| Nº do Documento: | SA119900705028392 |
| Data de Entrada: | 05/31/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4810 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1. LPTA85 ART82 N1 N2 ART83. |