Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011055
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Sumário:Não obstante o Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-Obra ter passado, pelo Decreto-Lei n. 683-A/76, para a dependencia da Secretaria de Estado da População e Emprego, integrada na Presidencia de Conselho de Ministros, pertencia ao Ministro do Trabalho a competencia para exonerar os agentes administrativos dos serviços do Ministerio do Trabalho que, a titulo eventual, eram pagos por verbas daquele Fundo.
Nº Convencional:JSTA00001951
Nº do Documento:SAP19821027011055
Data de Entrada:10/23/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RAFAEL , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:840
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:DL 44506 DE 1962/08/10 ART5 ART6 ART17.
D 44549 DE 1962/08/30 ART2 ART7 ART8 ART9 ART10 PARUNICO ART11.
DL 47254 DE 1966/10/10 ART1.
DL 759/74 DE 1974/12/30 ART5 N1 ART6.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART6 ART11 ART18 N3.
DL 760/74 DE 1974/12/30 ART14 ART39.
Aditamento: