Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26463A
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O recorrente ao formular o pedido de suspensão da eficacia do acto tem de especificar os prejuizos e alegar factos que permitam concluir pela sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação e pela probabilidade da sua produção em consequencia da imediata execução do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00028753
Nº do Documento:SA11988112926463A
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:EUROMINAS-ELECTROMETALURGIA SA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5710
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1988/08/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24187 DE 1987/03/10.
AC STA PROC23488 DE 1986/01/30.