Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26463A |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O recorrente ao formular o pedido de suspensão da eficacia do acto tem de especificar os prejuizos e alegar factos que permitam concluir pela sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação e pela probabilidade da sua produção em consequencia da imediata execução do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00028753 |
| Nº do Documento: | SA11988112926463A |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | EUROMINAS-ELECTROMETALURGIA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA E ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5710 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1988/08/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24187 DE 1987/03/10. AC STA PROC23488 DE 1986/01/30. |