Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006549 |
| Data do Acordão: | 01/31/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO RELATORIO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS GRAVIDADE DA INFRACÇÃO DEVER DE ASSIDUIDADE INFRACÇÃO TIPICA FALTA INJUSTIFICADA PERDA DE VENCIMENTO PERDA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - A falta de qualificação juridica das faltas e da indicação da sua gravidade no despacho punitivo ou no relatorio sobre o qual o mesmo recaiu e circunstancia que fere de ilegalidade aquele despacho. II - As infracções disciplinares ao dever de assiduidade são tipicas. III - As faltas injustificadas, dadas interpoladamente no mesmo ano civil, so são punidas com sanção diversa da perda de vencimento e desconto do tempo na antiguidade quando em numero de 30, e não menos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022032 |
| Nº do Documento: | SA119640131006549 |
| Recorrente: | VIEIRA . ALICE |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N28 ANOIII PAG462 - DIR ANO97 PAG223 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1963/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART21 PARUNICO ART55 ART66. D 19478 DE 1931/03/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1953/03/06 IN COL AC PAG154. |