Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006549
Data do Acordão:01/31/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
RELATORIO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
DEVER DE ASSIDUIDADE
INFRACÇÃO TIPICA
FALTA INJUSTIFICADA
PERDA DE VENCIMENTO
PERDA DE ANTIGUIDADE
Sumário:I - A falta de qualificação juridica das faltas e da indicação da sua gravidade no despacho punitivo ou no relatorio sobre o qual o mesmo recaiu e circunstancia que fere de ilegalidade aquele despacho.
II - As infracções disciplinares ao dever de assiduidade são tipicas.
III - As faltas injustificadas, dadas interpoladamente no mesmo ano civil, so são punidas com sanção diversa da perda de vencimento e desconto do tempo na antiguidade quando em numero de 30, e não menos.
Nº Convencional:JSTA00022032
Nº do Documento:SA119640131006549
Recorrente:VIEIRA . ALICE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:11
Referência Publicação 1:AD N28 ANOIII PAG462 - DIR ANO97 PAG223
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1963/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART21 PARUNICO ART55 ART66.
D 19478 DE 1931/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/06 IN COL AC PAG154.