Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015493
Data do Acordão:06/05/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PRAZO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:Do resultado das avaliações, nos termos do artigo
97 do Codigo da Sisa, primeira ou segunda, recorre-se para o Tribunal de 2 Instancia no prazo de oito dias a contar da notificação desse resultado.
E diferente o recurso interposto por preterição de formalidades legais do que se fundamenta na ilicitude do acto que a promove ou ordena.
Nº Convencional:JSTA00019179
Nº do Documento:SA219680605015493
Data de Entrada:07/02/1966
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07.
D 16733 DE 1929/04/13 ART29.
D 38251 DE 1951/05/12.