Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026121
Data do Acordão:07/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
MINUTA DE DELIBERAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
FIM LEGAL
Sumário:I - A contagem dos prazos de dez dias e de um mes, previstos, no art. 82 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, e aplicavel o disposto no art. 296 do Codigo Civil, com referencia ao disposto no art. 279, alineas e) e c), respectivamente, do mesmo Codigo.
II - Face ao art. 82 da referida Lei de Processo, e obrigatoria, em principio, a indicação do fim a que se destina a passagem de certidão, mas tal não significa que aquele fim não possa revelar-se face as circunstancias de cada caso, especialmente quando, no primeiro requerimento, se declara que a certidão se destina a fins judiciais.
III - O detentor de minuta de deliberação de Camara Municipal so tem o direito de obter certidão da qual conste a data da transcrição daquela minuta no livro de actas desde que indique o fim especifico a que se destina a certidão, no ambito generico dos fins administrativos e contenciosos expressamente previstos no art. 82 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00023150
Nº do Documento:SA119880721026121
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:MATINA-SOC DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LDA
Recorrido 1:CM DE LAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2 N3 ART85.
CCIV66 ART279 C E ART296.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 381-A/85 DE 1985/09/28 ART144 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
CADM40 ART354 PAR1.
DL 45362 DE 1963/11/21 ART3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 B ART85 N1 N2 N4 ART86 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/25 IN BMJ N264 PAG249.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG109.