Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0827/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O artº 666º, nºs 1 e 2 prevê e permite a correcção de erros materiais cometidos em sentença ou despacho judicial. Ora, não pode considerar-se como erro material a posição jurídica assumida pelo juiz, que determinou o seguimento do regime de recurso previsto no artº 285º do CPPT, por entender estarmos perante um despacho interlocutório.
II - O despacho que julgou verificada a caducidade da garantia ao abrigo do artº 183º-A do CPPT não pode considerar-se interlocutório, uma vez que nenhuma relevância assume quanto à decisão final do processo com o qual estiver conexionada a garantia, sendo que a indemnização resultante da caducidade é devida mesmo que o contribuinte venha a ficar vencido naquele processo.
Nº Convencional:JSTA00066099
Nº do Documento:SA2200911120827
Data de Entrada:08/03/2009
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PORTO DE 2007/09/28.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART282 ART285 ART183-A.
CPC96 ART666 N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG253.
Aditamento: