Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DESPACHO INTERLOCUTÓRIO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O artº 666º, nºs 1 e 2 prevê e permite a correcção de erros materiais cometidos em sentença ou despacho judicial. Ora, não pode considerar-se como erro material a posição jurídica assumida pelo juiz, que determinou o seguimento do regime de recurso previsto no artº 285º do CPPT, por entender estarmos perante um despacho interlocutório. II - O despacho que julgou verificada a caducidade da garantia ao abrigo do artº 183º-A do CPPT não pode considerar-se interlocutório, uma vez que nenhuma relevância assume quanto à decisão final do processo com o qual estiver conexionada a garantia, sendo que a indemnização resultante da caducidade é devida mesmo que o contribuinte venha a ficar vencido naquele processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00066099 |
| Nº do Documento: | SA2200911120827 |
| Data de Entrada: | 08/03/2009 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PORTO DE 2007/09/28. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART282 ART285 ART183-A. CPC96 ART666 N2. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG253. |
| Aditamento: | |