Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030095
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNÇÃO PÚBLICA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
LISTA PROVISÓRIA
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REGISTO POSTAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Se o aviso de abertura do concurso comina o prazo de 10 dias para o recurso do acto de exclusão da lista provisória, e impõe, como forma de interposição, o correio registado com A/R, deve entender-se o mesmo como tempestivo se a petição foi remetida ao serviço competente por carta-registada com A/R no decimo dia contado da data da afixação dessa lista.
II - Isto mormente se, nesse mesmo aviso, e para a entrega das candidaturas - sujeita ao mais dilatado prazo de
30 dias - se esclarece que "por entrega se deve entender, também, remessa pelo correio registado com aviso de recepção".
III - A instituição dessa forma de interposição do recurso deve interpretar-se como tendo tido em vista assegurar ao interessado a disponibilidade do prazo em toda a sua plenitude, já que, a não ser assim, poderia vê-lo drásticamente reduzido ao tentar subtrair-se a circunstâncias de carácter aleatório como por ex: a menor celeridade dos serviços postais, quiçá agravada pela interposição de fins de semana e dias feriados.
IV - Assim, expedido no decimo dia a contar da afixação da lista provisória e recebido na entidade competente no dia imediato, não é possível ter-se formado caso decidido ou caso resolvido, preclusivo da recorribilidade contenciosa do acto de exclusão constante da subsequente lista definitiva.
Nº Convencional:JSTA00034192
Nº do Documento:SA119920324030095
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:ANDRADE , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/06/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N2 ART279.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N1.
CPC67 ART267.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART79.
CONST89 ART20 ART205 N2 ART268.
ETAF84 ART3.