Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036993
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DEDICAÇÃO À CAUSA PÚBLICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Não constitui acto de dedicação à causa pública, para efeitos de qualificação do militar como deficiente das forças armadas, a conduta do militar que, na chefia da Secção de Vencimentos do Quartel General da Região Militar de Angola, trabalhava com grande afinco e empenhamento, muitas vezes para além do horário normal, para que os vencimentos fossem pagos em tempo aos militares que prestavam serviço em Angola.
II - O despacho que indefere a pretensão de qualificação como deficiente das forças armadas sem aludir ao pressuposto de "dedicação à causa pública", não tem o sentido implícito de não reconhecer esse pressuposto como requisito autónomo para tal qualificação nos termos do
DL n. 43/76.
III - Está devidamente fundamentado o despacho que indefere a citada pretensão com base na não verificação de serviço em campanha ou em circunstâncias com ele relacionadas, ou de risco agravado, sem referência a hipotética dedicação
à causa pública, quando o requerente não assentava o seu pedido neste requesito e o seu preenchimento se não afigurava plausível.
IV - Não carece de audiência prévia do interessado o procedimento em que aquele se pronuciara já sobre as questões a resolver e a instrução se limitara essencialmente à audição de testemunhas que nada adiantaram relativamente ao que constava de declarações escritas pelas mesmas testemunhas e juntas pelo requerente com o requerimento inicial.
Nº Convencional:JSTA00043915
Nº do Documento:SA119960206036993
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:GODINHO , JOSE
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 B.
CPA91 ART100 N1 ART103 N1 N2 A B.
Referência a Pareceres:P PGR 95/81 IN BMJ N315 PAG55.
P PGR 71/89 DE 1989/11/23.
P PGR 65/90 DE 1990/11/22.