Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036993 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DEDICAÇÃO À CAUSA PÚBLICA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Não constitui acto de dedicação à causa pública, para efeitos de qualificação do militar como deficiente das forças armadas, a conduta do militar que, na chefia da Secção de Vencimentos do Quartel General da Região Militar de Angola, trabalhava com grande afinco e empenhamento, muitas vezes para além do horário normal, para que os vencimentos fossem pagos em tempo aos militares que prestavam serviço em Angola. II - O despacho que indefere a pretensão de qualificação como deficiente das forças armadas sem aludir ao pressuposto de "dedicação à causa pública", não tem o sentido implícito de não reconhecer esse pressuposto como requisito autónomo para tal qualificação nos termos do DL n. 43/76. III - Está devidamente fundamentado o despacho que indefere a citada pretensão com base na não verificação de serviço em campanha ou em circunstâncias com ele relacionadas, ou de risco agravado, sem referência a hipotética dedicação à causa pública, quando o requerente não assentava o seu pedido neste requesito e o seu preenchimento se não afigurava plausível. IV - Não carece de audiência prévia do interessado o procedimento em que aquele se pronuciara já sobre as questões a resolver e a instrução se limitara essencialmente à audição de testemunhas que nada adiantaram relativamente ao que constava de declarações escritas pelas mesmas testemunhas e juntas pelo requerente com o requerimento inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00043915 |
| Nº do Documento: | SA119960206036993 |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | GODINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2. DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 B. CPA91 ART100 N1 ART103 N1 N2 A B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 95/81 IN BMJ N315 PAG55. P PGR 71/89 DE 1989/11/23. P PGR 65/90 DE 1990/11/22. |