Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020996
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO DESTACÁVEL
ACTO LESIVO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTáVEL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A nova redacção do art. 268 n. 4 da Constituição (revisão de 1989) apenas se aplica aos actos praticados após o seu início de vigência.
II - A existência de actos destacáveis ou prejudiciais que, por definirem determinada situação jurídica, são, desde logo recorríveis, não contraria, antes reforça, a garantia constitucional do recurso contencioso prevista naquela disposição legal.
III - Tal normativo admite condicionamentos legítimos à predita garantia, desde que a não suprimam ou restrinjam, na prática, em medida intolerável, funcionando então como verdadeiras restrições à mesma, essas constitucionalmente inadmissíveis.
IV - Nos arts. 11 a 18 do CIT, o acto de determinação da matéria colectável caracteriza-se como destacável para efeitos de recurso contencioso, podendo, todavia, os fundamentos destes consistir em qualquer ilegalidade, nos termos do referido preceito constitucional.
Nº Convencional:JSTA00047682
Nº do Documento:SA219961211020996
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1995/12/29 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CIT66 ART11 ART18.
CONST92 ART18 N2 N3 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28225 DE 1995/05/09.
AC STA PROC15806 DE 1993/12/09.
AC STA PROC18752 DE 1992/03/04.
AC STA DE 1994/11/17 IN AD N401 PAG512.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG54.