Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004828 |
| Data do Acordão: | 04/12/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | E autor do delito de contrabando de circulação o individuo a quem foram apreendidos em Lisboa tres relogios de pulso novos, não contrastados, que, segundo declaração sua, lhe foram enviados de França por pessoa amiga. |
| Nº Convencional: | JSTA00016708 |
| Nº do Documento: | SA419720412004828 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MENDES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N5 ART16 ART19 ART36 N5 ART37 ART38 ART168 PAR2. |