Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028320 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RESPOSTA DO ARGUIDO ACÇÃO DIRECTA ELEMENTOS NECESSÁRIOS DIREITO À IMAGEM CONCEITO TÉCNICO |
| Sumário: | Não colhe a argumentação do acusado em processo disciplinar, no sentido de procurar demonstrar a licitude da sua conduta, no caso de não se verificarem os requisitos da acção directa, prevista no artigo 1314 do Código Civil - pois aquele não estava impedido de recorrer aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização do seu direito de livre acesso ao andar que ocupa, e também por não ser caso de protecção do direito à imagem, regulado no artigo 79 do mesmo Código, que prevê apenas a exposição, reprodução ou lançamento no comércio do retrato de uma pessoa, e não o acto de obtenção desse retrato ou imagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00035375 |
| Nº do Documento: | SA119910411028320 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | CUNHA , AIRES |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART79 ART336 ART1314. |