Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028320
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RESPOSTA DO ARGUIDO
ACÇÃO DIRECTA
ELEMENTOS NECESSÁRIOS
DIREITO À IMAGEM
CONCEITO TÉCNICO
Sumário:Não colhe a argumentação do acusado em processo disciplinar, no sentido de procurar demonstrar a licitude da sua conduta, no caso de não se verificarem os requisitos da acção directa, prevista no artigo 1314 do Código Civil - pois aquele não estava impedido de recorrer aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização do seu direito de livre acesso ao andar que ocupa, e também por não ser caso de protecção do direito à imagem, regulado no artigo 79 do mesmo Código, que prevê apenas a exposição, reprodução ou lançamento no comércio do retrato de uma pessoa, e não o acto de obtenção desse retrato ou imagem.
Nº Convencional:JSTA00035375
Nº do Documento:SA119910411028320
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:CUNHA , AIRES
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART79 ART336 ART1314.