Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032766
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
LEGITIMIDADE PASSIVA
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
DANO ESPECIAL E ANORMAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
RECURSO SUBORDINADO
RECURSO PRINCIPAL
Sumário:I - O conhecimento do recurso subordinado precede o do recurso principal quando aquele verse sobre os pressupostos processuais da acção e este incida sobre a apreciação do fundo da causa;
II - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer da acção destinada a efectivar o direito de indemnização pelo dano especial e anormal decorrente de atribuição, pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante, de compensação monetária aos trabalhadores da Companhia Nacional de Navegação, EP (CNN), na sequência da extinção desta empresa operada pelo Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio;
III - Nesta acção, o Estado é parte legítima, por ser aos seus órgãos, e não aos representantes da CNN, que é imputado o facto lesivo de que decorre o dever de indemnizar;
IV - Consistindo o dano indemnizável no sacrifício especial e anormal imposto aos Autores pela supressão dos complementos de pensão de reforma que haviam sido acordados com a CNN, e que deriva da extinção desta empresa, inexiste nexo de causalidade entre esse dano e o aludido despacho conjunto, que se limitou a fixar compensações monetárias inferiores aos montantes de complemento de pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA00041698
Nº do Documento:SA119940705032766
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ROCHA , SERGIO E OUTRO - ESTADO
Recorrido 1:ROCHA , SERGIO E OUTRO - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 ART682 N3.
ETAF84 ART4 ART51 N1 B.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 A B C N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27251 DE 1990/12/06.
AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432.
AC STJ DE 1988/07/16 IN BMJ N349 PAG409.
AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG90-91.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1981 VV PAG289-290.