Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032766 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA LEGITIMIDADE PASSIVA NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO DANO ESPECIAL E ANORMAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO RECURSO SUBORDINADO RECURSO PRINCIPAL |
| Sumário: | I - O conhecimento do recurso subordinado precede o do recurso principal quando aquele verse sobre os pressupostos processuais da acção e este incida sobre a apreciação do fundo da causa; II - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer da acção destinada a efectivar o direito de indemnização pelo dano especial e anormal decorrente de atribuição, pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante, de compensação monetária aos trabalhadores da Companhia Nacional de Navegação, EP (CNN), na sequência da extinção desta empresa operada pelo Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio; III - Nesta acção, o Estado é parte legítima, por ser aos seus órgãos, e não aos representantes da CNN, que é imputado o facto lesivo de que decorre o dever de indemnizar; IV - Consistindo o dano indemnizável no sacrifício especial e anormal imposto aos Autores pela supressão dos complementos de pensão de reforma que haviam sido acordados com a CNN, e que deriva da extinção desta empresa, inexiste nexo de causalidade entre esse dano e o aludido despacho conjunto, que se limitou a fixar compensações monetárias inferiores aos montantes de complemento de pensão de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00041698 |
| Nº do Documento: | SA119940705032766 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ROCHA , SERGIO E OUTRO - ESTADO |
| Recorrido 1: | ROCHA , SERGIO E OUTRO - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART682 N3. ETAF84 ART4 ART51 N1 B. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 A B C N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27251 DE 1990/12/06. AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432. AC STJ DE 1988/07/16 IN BMJ N349 PAG409. AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG90-91. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1981 VV PAG289-290. |