Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001156
Data do Acordão:02/09/1961
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COBRANÇA INDEVIDA
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Sumário:Compete a 1 secção conhecer do recurso, para ela interposto por violação da lei, do despacho ministerial que, confirmando em recurso hierarquico a decisão do chefe da secção de finanças, recusa, por entender prescrita a obrigação , o pagamento dos titulos de anulação passados por virtude da decisão definitiva dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos, que atendeu a reclamação sobre a liquidação e cobrança indevida das contribuições a que esses titulos respeitam.
Nº Convencional:JSTA00000537
Nº do Documento:SAP19610209001156
Data de Entrada:04/29/1960
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5630.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART33.
D 16733 ART1 ART59 ART68 PARUNICO.
DL 39393.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 N1.
DL 41696 DE 1958/06/27.
CPC39 ART666.
CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC 1 SECÇÃO DE 1956/02/17 IN COL VXXII PAG141.
AC 1 SECÇÃO DE 1947/07/18.