Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026675
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ERRO DE ESCRITA
ERRO MANIFESTO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 249 do Cod. Civil, o erro de escrita revela-se no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita.
II - Contudo, e como a doutrina vem salientando, só haverá erro de escrita quando se trata dum lapso ostensivo.
III - Não se verifica erro de escrita quando numa deliberação camarária se refere conscientemente aquela que se quer revogar, apesar de posteriormente se pretender apresentar como revogada uma outra, a fim de se contornar o que se determina na alínea b) do art. 77 do DL 100/84, de 29 de Março.
Nº Convencional:JSTA00029335
Nº do Documento:SA119890426026675
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:COUTO , GABRIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2837
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N2 ART249.
DL 289/73 DE 1973/12/31.
DL 342/79 DE 1979/08/27.
DL 100/84 DE 1984/12/31 ART43 ART77 B.
LPTA85 ART110 C.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG255.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG498.