Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01476/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I. O facto de o recorrente só nas conclusões das alegações de recurso jurisdicional interposto da decisão judicial que apreciou a impugnação em primeiro grau suscitar a questão da inconstitucionalidade de uma norma legal, na interpretação dada pela autoridade liquidadora e pelo tribunal recorrido, não exime o tribunal de recurso de apreciar a questão, por a tanto o obrigar o seu dever de ofício. II. Porém, a questão fica prejudicada, deixando de se impor a sua apreciação, se o tribunal de recurso faz daquela norma legal uma aplicação que escapa à censura do recorrente, designadamente, situando o facto tributário em momento posterior ao por ele apontado, de tal modo que não tem cabimento falar de aplicação retroactiva da norma, sendo que era em tal aplicação que o recorrente assentava a invocação da inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058495 |
| Nº do Documento: | SA22002120401476 |
| Data de Entrada: | 09/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART144 N1. CPPTRIB99 ART125 N1. |
| Aditamento: | |