Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01476/02
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I. O facto de o recorrente só nas conclusões das alegações de recurso jurisdicional interposto da decisão judicial que apreciou a impugnação em primeiro grau suscitar a questão da inconstitucionalidade de uma norma legal, na interpretação dada pela autoridade liquidadora e pelo tribunal recorrido, não exime o tribunal de recurso de apreciar a questão, por a tanto o obrigar o seu dever de ofício.
II. Porém, a questão fica prejudicada, deixando de se impor a sua apreciação, se o tribunal de recurso faz daquela norma legal uma aplicação que escapa à censura do recorrente, designadamente, situando o facto tributário em momento posterior ao por ele apontado, de tal modo que não tem cabimento falar de aplicação retroactiva da norma, sendo que era em tal aplicação que o recorrente assentava a invocação da inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00058495
Nº do Documento:SA22002120401476
Data de Entrada:09/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART144 N1.
CPPTRIB99 ART125 N1.
Aditamento: