Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0670/21.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, e se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29868 |
| Nº do Documento: | SA1202209080670/21 |
| Data de Entrada: | 07/22/2022 |
| Recorrente: | ...... - FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES ... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |