Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017718
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
VENCIMENTO
PROFESSOR AUXILIAR
Sumário:I - Para que se possa presumir indeferida uma pretensão, necessário se torna que a autoridade solicitada tenha o dever legal de decidir.
II - Não falece o dever legal de decidir pelo facto de a pretensão apresentada à Administração não poder ter decisão favorável face ao direito vigente.
III - Também não falece o dever legal de decidir pelo facto de o administrado ter apresentado anterior pretensão idêntica à que é considerada como pressuposto do acto impugnado, que também não tenha merecido decisão, se entretanto se esgotou o prazo de interpor recurso contencioso do presumido indeferimento da primeira pretensão.
IV - O presumido indeferimento é apenas um "expediente processual" tendente a conduzir à definição jurídica do administrado do ponto de vista material, pelo que a falta da sua impugnação não gera "caso resolvido ou decidido".
V - O acto de processamento de abonos de vencimentos é um acto administrativo que se firma na ordem jurídica se não for, atempadamente, impugnado.
VI - No domínio do DL. 133/80 de 17 de Maio, os professores auxiliares dos Institutos Superiores de Engenharia, que não possuíssem o grau de doutoramento tinham apenas direito a vencer pela letra D da tabela de vencimentos da função pública, de conformidade como a tabela anexa aquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00029857
Nº do Documento:SA119900524017718
Data de Entrada:07/15/1982
Recorrente:FONSECA , NUNO E OUTROS
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3822
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINEUNI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 133 DE 1980/05/17 ART2 N1.
DL 256-A DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4.
RSTA57 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13174 DE 1981/05/07.
AC STA PROC10377 DE 1980/06/18.
AC STA PROC10376 DE 1983/05/05.
Referência a Doutrina:TOMAS-RAMON FERNANDES CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO TI A1989 PAG579.