Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017718 |
| Data do Acordão: | 05/24/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO VENCIMENTO PROFESSOR AUXILIAR |
| Sumário: | I - Para que se possa presumir indeferida uma pretensão, necessário se torna que a autoridade solicitada tenha o dever legal de decidir. II - Não falece o dever legal de decidir pelo facto de a pretensão apresentada à Administração não poder ter decisão favorável face ao direito vigente. III - Também não falece o dever legal de decidir pelo facto de o administrado ter apresentado anterior pretensão idêntica à que é considerada como pressuposto do acto impugnado, que também não tenha merecido decisão, se entretanto se esgotou o prazo de interpor recurso contencioso do presumido indeferimento da primeira pretensão. IV - O presumido indeferimento é apenas um "expediente processual" tendente a conduzir à definição jurídica do administrado do ponto de vista material, pelo que a falta da sua impugnação não gera "caso resolvido ou decidido". V - O acto de processamento de abonos de vencimentos é um acto administrativo que se firma na ordem jurídica se não for, atempadamente, impugnado. VI - No domínio do DL. 133/80 de 17 de Maio, os professores auxiliares dos Institutos Superiores de Engenharia, que não possuíssem o grau de doutoramento tinham apenas direito a vencer pela letra D da tabela de vencimentos da função pública, de conformidade como a tabela anexa aquele diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00029857 |
| Nº do Documento: | SA119900524017718 |
| Data de Entrada: | 07/15/1982 |
| Recorrente: | FONSECA , NUNO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINEUNI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 133 DE 1980/05/17 ART2 N1. DL 256-A DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4. RSTA57 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13174 DE 1981/05/07. AC STA PROC10377 DE 1980/06/18. AC STA PROC10376 DE 1983/05/05. |
| Referência a Doutrina: | TOMAS-RAMON FERNANDES CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO TI A1989 PAG579. |