Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0403/05
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
INÉRCIA DO AUTOR.
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA.
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I – Enquanto o n.º 1 do art.º 291 do CPC trata da deserção da instância, os n.º 2 e 3 tratam da deserção dos recursos.
II – Encontrando-se parada uma acção administrativa especial pela inércia do autor, com a instância suspensa, ainda na fase dos articulados, deverá determinar-se a interrupção da instância, decorrido que seja um ano de suspensão (art.º 285 do CPC) a que se seguirá, finalmente, a deserção da instância (n.º 1 do art.º 291) passados dois anos sobre a interrupção.
III – Uma vez que a possibilidade de a suspensão de eficácia de um acto administrativo poder subsistir, em todos os casos, "até ao trânsito em julgado do recurso contencioso" (n.º 2 do art.º 79 da LPTA) foi eliminada no CPTA, caducando a suspensão se o processo principal "estiver parado durante mais de três meses por negligência sua em promover os respectivos termos ou de algum incidente de que dependa o andamento do processo" (alínea b) do n.º 1 do art.º 123 do CPTA), não existe qualquer possibilidade de prolongar artificialmente uma acção administrativa especial, no âmbito do contencioso administrativo - como sucedia no regime jurídico da LPTA - em termos de aumentar inadmissivelmente a insegurança e incerteza na actividade administrativa que aconselhe ou imponha que se lhe apliquem as regras próprias dos recursos jurisdicionais, sendo certo que a jurisprudência do STA, em sentido contrário, na vigência da LPTA, foi erigida para afastar esse perigo.
Nº Convencional:JSTA00064021
Nº do Documento:SA1200612120403
Data de Entrada:04/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DE 2006/10/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART285 ART291.
LPTA85 ART28 ART79.
CPTA02 ART58 ART123.
CCIV66 ART332.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24085 DE 1998/03/01.; AC STA PROC19697 DE 1992/02/20.
Aditamento: