Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0403/05 |
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Data do Acordão: | 12/12/2006 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | RUI BOTELHO |
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Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. INÉRCIA DO AUTOR. INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA. DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. |
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Sumário: | I – Enquanto o n.º 1 do art.º 291 do CPC trata da deserção da instância, os n.º 2 e 3 tratam da deserção dos recursos. II – Encontrando-se parada uma acção administrativa especial pela inércia do autor, com a instância suspensa, ainda na fase dos articulados, deverá determinar-se a interrupção da instância, decorrido que seja um ano de suspensão (art.º 285 do CPC) a que se seguirá, finalmente, a deserção da instância (n.º 1 do art.º 291) passados dois anos sobre a interrupção. III – Uma vez que a possibilidade de a suspensão de eficácia de um acto administrativo poder subsistir, em todos os casos, "até ao trânsito em julgado do recurso contencioso" (n.º 2 do art.º 79 da LPTA) foi eliminada no CPTA, caducando a suspensão se o processo principal "estiver parado durante mais de três meses por negligência sua em promover os respectivos termos ou de algum incidente de que dependa o andamento do processo" (alínea b) do n.º 1 do art.º 123 do CPTA), não existe qualquer possibilidade de prolongar artificialmente uma acção administrativa especial, no âmbito do contencioso administrativo - como sucedia no regime jurídico da LPTA - em termos de aumentar inadmissivelmente a insegurança e incerteza na actividade administrativa que aconselhe ou imponha que se lhe apliquem as regras próprias dos recursos jurisdicionais, sendo certo que a jurisprudência do STA, em sentido contrário, na vigência da LPTA, foi erigida para afastar esse perigo. |
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Nº Convencional: | JSTA00064021 |
Nº do Documento: | SA1200612120403 |
Data de Entrada: | 04/04/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | DESP DE 2006/10/31. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART285 ART291. LPTA85 ART28 ART79. CPTA02 ART58 ART123. CCIV66 ART332. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24085 DE 1998/03/01.; AC STA PROC19697 DE 1992/02/20. |
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Aditamento: | ![]() |
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