Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0367/08 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO |
| Sumário: | I - A candidata a concurso para Chefe de Divisão, que obteve no mesmo uma classificação inferior a 9,5 valores, considera-se não aprovada, por força do preceituado no art.º 13.º, n.º 3 da Lei 49/99, de 22 de Junho. II - A candidata referida em 1., Recorrente no recurso contencioso do acto de homologação da lista de classificação final do concurso, não poderá obter, em execução da decisão que anulou o referido acto administrativo, por o primeiro classificado não reunir um dos requisitos para se candidatar ao concurso em questão, a nomeação para o cargo de Chefe de Divisão, a que se reportava o concurso, visto que nele não obteve aprovação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10769 |
| Nº do Documento: | SA1200909090367 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |