Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/08
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO
Sumário:I - A candidata a concurso para Chefe de Divisão, que obteve no mesmo uma classificação inferior a 9,5 valores, considera-se não aprovada, por força do preceituado no art.º 13.º, n.º 3 da Lei 49/99, de 22 de Junho.
II - A candidata referida em 1., Recorrente no recurso contencioso do acto de homologação da lista de classificação final do concurso, não poderá obter, em execução da decisão que anulou o referido acto administrativo, por o primeiro classificado não reunir um dos requisitos para se candidatar ao concurso em questão, a nomeação para o cargo de Chefe de Divisão, a que se reportava o concurso, visto que nele não obteve aprovação.
Nº Convencional:JSTA000P10769
Nº do Documento:SA1200909090367
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: