Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038031 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PARCÓMETRO RECIBO PAGAMENTO ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA TAXA CONSTITUCIONALIDADE BLOQUEAMENTO DE VEÍCULO |
| Sumário: | I - O bloqueamento de veículo nos termos do n. 9 do art. 14 do Código da Estrada, aprovado pelo Dec-Lei n. 39672, de 20.5.54 (na redacção do Dec-Regulamentar n. 32/85, de 9.5), no caso por falta de pagamento da taxa de utilização em zona de estacionamento de duração limitada, não viola o disposto no art. 62, n. 1, da Constituição da República. II - Pelo facto de os parcómetros utilizados em tal zona não emitirem recibos, não é legítima a recusa de pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00048070 |
| Nº do Documento: | SA119970701038031 |
| Data de Entrada: | 06/22/1995 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CE54 NA REDACÇÃO DO DRGU 32/85 DE 1985/05/09 ART14 N9. CONST89 ART62 N1. CCIV66 ART1305. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N277/89 DE 1989/03/07 IN DR IIS DE 1989/06/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TOMO IV PAG437. |