Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038031
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PARCÓMETRO
RECIBO
PAGAMENTO
ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA
TAXA
CONSTITUCIONALIDADE
BLOQUEAMENTO DE VEÍCULO
Sumário:I - O bloqueamento de veículo nos termos do n. 9 do art. 14 do Código da Estrada, aprovado pelo Dec-Lei n. 39672, de 20.5.54 (na redacção do Dec-Regulamentar n. 32/85, de 9.5), no caso por falta de pagamento da taxa de utilização em zona de estacionamento de duração limitada, não viola o disposto no art. 62, n. 1, da Constituição da República.
II - Pelo facto de os parcómetros utilizados em tal zona não emitirem recibos, não é legítima a recusa de pagamento.
Nº Convencional:JSTA00048070
Nº do Documento:SA119970701038031
Data de Entrada:06/22/1995
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:MUNICIPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CE54 NA REDACÇÃO DO DRGU 32/85 DE 1985/05/09 ART14 N9.
CONST89 ART62 N1.
CCIV66 ART1305.
Jurisprudência Nacional:AC TC N277/89 DE 1989/03/07 IN DR IIS DE 1989/06/12.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TOMO IV PAG437.