Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017981
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
ADVOGADO
Sumário:A falta de suprimento de deficiencia da petição de recurso contencioso atraves da apresentação de nova petição, a que o recorrente tenha sido convidado, da lugar a rejeição liminar do recurso. A devolução de carta registada que foi expedida para notificação do mandatario do recorrente no seu escritorio equivale a notificação, nos termos do artigo 254, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00003306
Nº do Documento:SA119841025017981
Data de Entrada:10/18/1982
Recorrente:COSTA , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/04/26.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 N4.
RSTA57 ART55 ART163.
CADM40 ART838 PAR1.