Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017981 |
| Data do Acordão: | 10/25/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE ADVOGADO |
| Sumário: | A falta de suprimento de deficiencia da petição de recurso contencioso atraves da apresentação de nova petição, a que o recorrente tenha sido convidado, da lugar a rejeição liminar do recurso. A devolução de carta registada que foi expedida para notificação do mandatario do recorrente no seu escritorio equivale a notificação, nos termos do artigo 254, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00003306 |
| Nº do Documento: | SA119841025017981 |
| Data de Entrada: | 10/18/1982 |
| Recorrente: | COSTA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/04/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N4. RSTA57 ART55 ART163. CADM40 ART838 PAR1. |