Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020128 |
| Data do Acordão: | 05/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL LUCRO TRIBUTÁVEL RECURSO HIERÁRQUICO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | O Fisco, ao fazer acrescer ao lucro tributável quantias relativas a créditos, reputados incobráveis pelo contribuinte e assim declarados, pratica uma correcção de acabnatureza qualitativa. A alteração resultante de correcção de natureza qualitativa não é passível de recurso hierárquico previsto no art. 112 n. 2 do C.I.R.C.. Todavia, a liquidação é susceptível, nos termos do art. 111 n. 1 do C.I.R.C., de reclamação ou impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051851 |
| Nº do Documento: | SA219990526020128 |
| Data de Entrada: | 12/06/1995 |
| Recorrente: | AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO ASAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/31 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART111 ART112 ART37. LPTA85 ART28 N1 ART29 ART30 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29575 DE 1997/10/01. |