Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020128
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
LUCRO TRIBUTÁVEL
RECURSO HIERÁRQUICO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:O Fisco, ao fazer acrescer ao lucro tributável quantias relativas a créditos, reputados incobráveis pelo contribuinte e assim declarados, pratica uma correcção de acabnatureza qualitativa.
A alteração resultante de correcção de natureza qualitativa não é passível de recurso hierárquico previsto no art. 112 n. 2 do C.I.R.C..
Todavia, a liquidação é susceptível, nos termos do art.
111 n. 1 do C.I.R.C., de reclamação ou impugnação.
Nº Convencional:JSTA00051851
Nº do Documento:SA219990526020128
Data de Entrada:12/06/1995
Recorrente:AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO ASAS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/31
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIRC88 ART111 ART112 ART37.
LPTA85 ART28 N1 ART29 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29575 DE 1997/10/01.