Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012523
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - São juridicamente inexistentes os actos de imposição de "taxas" praticados exclusivamente pelo presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos sem precedencia de deliberação do orgão dirigente.
II - A imputação, pelo referido presidente, do acto por si praticado, a direcção faz que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal.
III - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00008351
Nº do Documento:SA119800110012523
Data de Entrada:01/11/1979
Recorrente:SISOL-SOC INDUSTRIAL DE SABÕES E OLEOS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG576
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 ART7.