Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. VÍCIO DE FORMA. VIOLAÇÃO DE LEI. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - A ordem de conhecimento dos vícios de anulação do acto administrativo deve subordinar-se ao prudente critério do julgador em termos de assegurar ao interessado a mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos – de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 57.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (por força do n.º 2 do artigo 97.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário). II - A procedência do recurso contencioso, por via de anulação de acto inquinado de violação de lei por erro nos pressupostos de direito, seguramente que dá ao interessado uma "mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos" do que a procedência por mera anulação derivada de vício de forma de preterição do direito de audição prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00063904 |
| Nº do Documento: | SA2200701240939 |
| Data de Entrada: | 09/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97. CPTRIB91 ART118. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC915/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC916/04 DE 2006/03/22. |
| Aditamento: | |