Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011867
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA O ESTADO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO INTERNO
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executorio o despacho em que o seu autor se limita a autorizar a compra de determinado imovel.
II - Trata-se de acto que não produz qualquer efeito na situação juridica de terceiros, projectando-se a sua força vinculante apenas na ordem interna, ou nas relações inter-organicas.
III - O acto assim configurado constitui acto interno e tem mero caracter indicativo, mas não imperativo.
IV - E insusceptivel de recurso contencioso, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009332
Nº do Documento:SA119801120011867
Data de Entrada:07/21/1978
Recorrente:CM DE EVORA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4684
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1977/11/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.