Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013194
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
PREDIO RESERVADO PARA EXPROPRIAÇÃO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
USURPAÇÃO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA
PRINCIPIO DA OFICIALIDADE
EXPLORAÇÃO DIRECTA
Sumário:I - A delimitação e entrega de reservas, nos termos da
Lei da Reforma Agraria, em relação a predios não expropriados, mas ocupados, cabe na função administrativa, não estando assim afectado de usurpação de poder o despacho que concede uma reserva em que se integrem predios somente ocupados.
II - Não enferma de vicio de forma por omissão de diligencias ao abrigo do poder-dever estabelecido no artigo 11 do Decreto-Lei 81/78, de 29-4, não consideradas formalidades essenciais, mas de erro nos pressupostos, o despacho que atribuiu uma reserva a proprietario tido como explorador directo com base em declarações suas, sem no processo se ter apurado a verificação efectiva desse requisito, face a alegação de factos, pelo detentor da posse util, na sequencia da notificação feita nos termos do artigo 10 daquele diploma, susceptiveis de demonstrarem ser o proprietario um absentista.
Nº Convencional:JSTA00002464
Nº do Documento:SA119840112013194
Data de Entrada:05/18/1979
Recorrente:SOC COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA COLINA VERMELHA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART11 ART12 N3 ART13 ART16 ART18.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
DL 236-A/76 DE 1976/04/01 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 ART28 ART31 ART36 N5 A ART44 N1 N2.
CONST76 ART267 N1.
CONST82 ART205 ART206 ART266 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889.
AC STA DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG1045.
AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1227.
AC STA PROC10055 DE 1979/10/16.
AC STA PROC10098 DE 1980/03/06.
AC STA PROC13060 DE 1980/11/13.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG338.