Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013194 |
| Data do Acordão: | 01/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA PREDIO RESERVADO PARA EXPROPRIAÇÃO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA USURPAÇÃO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROVA PRINCIPIO DA OFICIALIDADE EXPLORAÇÃO DIRECTA |
| Sumário: | I - A delimitação e entrega de reservas, nos termos da Lei da Reforma Agraria, em relação a predios não expropriados, mas ocupados, cabe na função administrativa, não estando assim afectado de usurpação de poder o despacho que concede uma reserva em que se integrem predios somente ocupados. II - Não enferma de vicio de forma por omissão de diligencias ao abrigo do poder-dever estabelecido no artigo 11 do Decreto-Lei 81/78, de 29-4, não consideradas formalidades essenciais, mas de erro nos pressupostos, o despacho que atribuiu uma reserva a proprietario tido como explorador directo com base em declarações suas, sem no processo se ter apurado a verificação efectiva desse requisito, face a alegação de factos, pelo detentor da posse util, na sequencia da notificação feita nos termos do artigo 10 daquele diploma, susceptiveis de demonstrarem ser o proprietario um absentista. |
| Nº Convencional: | JSTA00002464 |
| Nº do Documento: | SA119840112013194 |
| Data de Entrada: | 05/18/1979 |
| Recorrente: | SOC COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA COLINA VERMELHA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART11 ART12 N3 ART13 ART16 ART18. RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4. DL 236-A/76 DE 1976/04/01 ART2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 ART28 ART31 ART36 N5 A ART44 N1 N2. CONST76 ART267 N1. CONST82 ART205 ART206 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889. AC STA DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG1045. AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433. AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1227. AC STA PROC10055 DE 1979/10/16. AC STA PROC10098 DE 1980/03/06. AC STA PROC13060 DE 1980/11/13. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG338. |