Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043566
Data do Acordão:05/14/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:TÁXI.
CONCURSO.
LISTA DE GRADUAÇÃO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
CASO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A deliberação camarária que aprova a lista de classificação final dos candidatos em concurso para a atribuição de uma licença para a exploração de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros é acto administrativo uno e indivisível.
II - Anulada contenciosamente essa deliberação com fundamento em violação do disposto no nº 1 do art. 100º do CPA, dado o carácter objectivo dessa ilegalidade e a indivisibilidade do acto anulado quanto a todos os candidatos, tem eficácia erga omnes o caso julgado dessa decisão anulatória.
III - Após o trânsito em julgado desta, extingue-se a instância, por impossibilidade superveniente da lide, em recurso contencioso ainda pendente e que, interposto em separado, visa a anulação da deliberação contenciosamente anulada, ainda que por fundamentos diversos do referido em supra II.
Nº Convencional:JSTA00054862
Nº do Documento:SA119980514043566
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ - MORGADO , JOÃO
Recorrido 1:LIGEIRO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/11/21 IN AD N98 PAG206.; AC STA DE 1985/04/18 IN AD N287 PAG1187.; AC STA DE 1996/01/16 PROC38041.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG229.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 10ED PAG1214.
VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1997.
Aditamento: