Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014497 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA INFORMAÇÃO OFICIAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Só pode falar-se de nulidades de processo quando haja desvios do ritualismo prescrito na lei. II - Se a parte requereu ao tribunal a requisição aos correios da data da efectiva recepção do registo de correio e se aqueles se recusam a prestá-la, invocando um pretenso fundamento legal, o tribunal apenas tem de apreciar os fundamentos dessa recusa e decidir a aplicação dos meios compulsórios pertinentes se a parte, notificada daquela recusa, lho requerer. III - Se não tiver sido efectuado o requerimento aludido na parte final do número II e o tribunal não conhecer da recusa e da aplicação dos meios compulsórios, não pratica qualquer nulidade processual. IV - As nulidades de processo hão-de, em princípio, ser arguidas no tribunal em que foram cometidas e nele julgadas, devendo a arguição ser feita dentro do prazo geral do art. 205 do C.P.C.. V - A notificação dos actos administrativos exigida pelo art. 268 da C.R.P. (em todas as suas versões) tem de concretizar-se num meio procedimental de comunicação oficial e formal da Administração que possibilite o exercício do direito de recurso contencioso. VI - Tal notificação poderá ser efectuada pelas mais diversas formas tecnicamente consentidas: pessoal, postal, telegráfica, telex, telefone e telefax. VII - No caso de utilização da carta registada, a notificação considera-se efectuada no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, de acordo com o disposto no art. 1, n. 3 do Dec.-Lei n. 121/76, de 11/02. VIII- Essa presunção só pode ser ilidida pelo notificado quando o facto da recepção ocorrer em data posterior à presumida por razões que não lhe sejam imputáveis, devendo, nesse caso, requerer no processo a requisição aos correios sobre a data da efectiva recepção (n. 4 do mesmo artigo). IX - Não preenche qualquer das causas de nulidade da sentença o vício da mesma que se traduza na invocação de fundamentos que mutuamente se excluam, tratando-se apenas de erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043518 |
| Nº do Documento: | SA219960117014497 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | IMPORVALVULA-SOC IBERICA DE VALVULAS E ACESSORIOS LDA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - DIRSERV TRAFEGO ARMAZENAGEM BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1991/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART34 ART210 ART268. LPTA85 ART1 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART30 ART36 N1 F ART54. CCIV66 ART279 N2 ART333 N1 ART349 ART350. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4 ART2. RSTA57 ART52 PAR4 ART57 PAR4. CPC67 ART144 N3 ART153 ART203 N2 ART205 N3 ART264 N1 N3 ART519 ART537ART563 ART668 N1 B C ART749. DL 225-F/75 DE 1975/03/31. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. CPA91 ART66 ART70 N2. ETAF84 ART3. CPTRIB91 ART65 N2 ART66 N1 N2 ART71 N1 ART118 N3 ART125 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN BMJ N423 PAG406. |