Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0433/21.9BEPRT
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
JUNTA MÉDICA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ADSE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se preenchem os requisitos de que o art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência cautelar antecipatória, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e mostrar-se a matéria apreciada em duas instâncias, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, não se afastando do entendimento que jurisprudencialmente vem sendo sedimentado na aplicação do quadro legal em questão.
Nº Convencional:JSTA000P28634
Nº do Documento:SA1202112090433/21
Data de Entrada:11/25/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: