Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01874/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Central Administrativo, ao abrigo do disposto na al. a) do art. 40.º do ETAF conhecer de recurso jurisdicional de decisão que se pronuncie sobre requerimento para intimação de uma entidade no sentido de que esta passe certidão donde conste determinada documentação e determinados elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059974 |
| Nº do Documento: | SA12003121001874 |
| Data de Entrada: | 11/20/2003 |
| Recorrente: | EDP DISTRIBUIÇÃO-ENERGIA, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. INTIMAÇÃO CONS DOC. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC346/02 DE 2003/04/30.; AC STA PROC1277/02 DE 2002/08/21.; AC STA PROC588/02 DE 2002/04/16. |
| Aditamento: | |