Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015826
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A decisão sobre a incompetência do tribunal funda-se em índices colhidos na pretensão do recorrente, pelo que não constitui nulidade da mesma a falta de especificação de factos a fundamentar a pronúncia.
II - Não são de desaplicar por inconstitucionais as normas dos arts. 167 do CPTributário e arts. 32/1/b) e 41/1 a) do ETAF, que repartem competências entre o Tribunal Tributário de 2 Instância e a Secção do Contencioso Tributário do STA para o conhecimento dos recursos das decisões dos tribunais tributários de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00038442
Nº do Documento:SA219940119015826
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:SOUSA , SERAFIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 ART716 N1.
CPTRIB91 ART144 ART167.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CONST92 ART168 L Q.
CPCI63 ART254.
LOSTA56 ART22.
L 29/83 DE 1983/09/08 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 25/88 DE 1988/01/20 IN ACTC V11 PAG541.
AC TC 66/88 DE 1988/03/23 IN ACTC V11 PAG671.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG89.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG864.