Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020658
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACTO ILICITO
RISCO SOCIAL
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
Sumário:I - O Estado so responde civilmente pela ofensa de direitos, nos termos do art. 2 do Dec.-Lei 48051, quando os prejuizos causados resultem de actos ilicitos dos seus orgãos ou agentes.
II - A responsabilidade do Estado com base no chamado risco social so sera de admitir quando os prejuizos causados a terceiros resultem de situação excepcional criada por actividades por ele desenvolvidas.
Nº Convencional:JSTA00014770
Nº do Documento:SA119850418020658
Data de Entrada:04/13/1984
Recorrente:LIVRARIA VICTOR LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1302
Referência Publicação 1:AD N305 ANOXXVI PAG607
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CONST33 ART21.
CPC67 ART712 N1 A.
DL 48051 DE 1967/12/21 ART2 ART8 ART9.
DL 215/78 DE 1978/08/02.
DL 513-A/79 DE 1979/12/27.
DL 519-J/79 DE 1979/12/28.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG316.
AC STA DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG284.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG263.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG340.