Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018005 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEVER DE REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL |
| Sumário: | I - A Administração não esta obrigada, salvo se uma lei especial dispuser diferentemente, a rever e a revogar os actos que tenha praticado, mesmo quando ilegais. II - Assim, o silencio da Administração em relação a um pedido de revogação de um acto administrativo não conduz a formação de indeferimento tacito, visto não ter o dever legal de sobre esse pedido se pronunciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00004484 |
| Nº do Documento: | SA119830217018005 |
| Data de Entrada: | 10/25/1982 |
| Recorrente: | LABORATORIO ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 791 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART52 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART3 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG544. |