Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018005
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:I - A Administração não esta obrigada, salvo se uma lei especial dispuser diferentemente, a rever e a revogar os actos que tenha praticado, mesmo quando ilegais.
II - Assim, o silencio da Administração em relação a um pedido de revogação de um acto administrativo não conduz a formação de indeferimento tacito, visto não ter o dever legal de sobre esse pedido se pronunciar.
Nº Convencional:JSTA00004484
Nº do Documento:SA119830217018005
Data de Entrada:10/25/1982
Recorrente:LABORATORIO ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:791
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART52 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART3 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG544.