Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000184 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029784 |
| Nº do Documento: | SAC19850704000184 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO TJ DA COMARCA DE LEIRIA |
| Recorrido 2: | COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N292 ANOXXV PAG480 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N3 ART678 N2. CPP29 ART1 PARÚNICO ART555 ART646. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC186 DE 1985/06/29. |