Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000184
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00029784
Nº do Documento:SAC19850704000184
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO TJ DA COMARCA DE LEIRIA
Recorrido 2:COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Referência Publicação 1:AD N292 ANOXXV PAG480
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N3 ART678 N2.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART555 ART646.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC186 DE 1985/06/29.