Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/03
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Sumário:I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II - Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual, decidiram: num caso (o do acórdão recorrido) que a reclamação das decisões proferidas no âmbito do concurso para ingresso no curso de formação e estágio com vista ao preenchimento de vagas de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a que se reportam os art°s 7.º, n.º 6 da Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e 20.º da Portaria 386/2002, de 11.4.02, tem carácter necessário, pelo que é contenciosamente recorrível a decisão proferida em apreciação da mesma; no outro, o do acórdão fundamento, que a aludida reclamação não tem carácter necessário, sendo, consequentemente, irrecorrível a deliberação que a apreciou.
Nº Convencional:JSTA0008283
Nº do Documento:SAP200709260429
Recorrente:CSTAF
Recorrido 1:A ...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: