Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/03 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto. II - Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual, decidiram: num caso (o do acórdão recorrido) que a reclamação das decisões proferidas no âmbito do concurso para ingresso no curso de formação e estágio com vista ao preenchimento de vagas de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a que se reportam os art°s 7.º, n.º 6 da Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e 20.º da Portaria 386/2002, de 11.4.02, tem carácter necessário, pelo que é contenciosamente recorrível a decisão proferida em apreciação da mesma; no outro, o do acórdão fundamento, que a aludida reclamação não tem carácter necessário, sendo, consequentemente, irrecorrível a deliberação que a apreciou. |
| Nº Convencional: | JSTA0008283 |
| Nº do Documento: | SAP200709260429 |
| Recorrente: | CSTAF |
| Recorrido 1: | A ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |