Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014549
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AVOCAÇÃO
APENSAÇÃO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Sumário:I - Avocada, pelo tribunal judicial, uma execução fiscal, para apensação a processo especial de recuperação da empresa e da protecção de credores, nos termos do art.
167, § 1, do CPCJ (na redacção dada pelo DL n. 177/86, de 2 de Julho), deve aquela ser sustada e remetida a esse tribunal, qualquer que seja a fase em que se encontre.
II - A excepção prevista no n. 2 "in fine", do art. 1205 do C.P. Civil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tacitamente revogada, por incompatibilidade, nos termos do art. 7, n. 2, do C. Civil, desde a nova redacção daquele art. 167 do CPCJ.
Nº Convencional:JSTA00042742
Nº do Documento:SAP19940713014549
Data de Entrada:06/21/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:E D FERREIRINHA & IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFI SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264 ART300.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8.
CPCI63 ART167 ART193.
CPC67 ART1205 N2.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12687 DE 1991/11/20.
AC STA PROC14490 DE 1992/09/30.
AC STA PROC14620 DE 1993/06/02.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG24.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG266.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG175.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG498.